Contrato de trabalho intermitente.
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O Contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação criada pela Lei n. 13.467/2017 e previsto no art. 452-A da consolidação das leis trabalhistas. 📄
Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é continua. 👩💼
Ou seja, quando ocorre alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado e do empregador. 🙋♂
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