Oportunidades Tributárias no Agronegócio

Devido ao cenário econômico mundial, com destaque para o Brasil, no seguimento do agronegócio, ainda que se tenha aumento do setor na participação do PIB, várias empresas (incluindo as familiares) têm buscado sobreviver. Como bom planejamento das atividades, na redução de desembolsos desnecessários, seja pela otimização das operações, seja por escolhas mais orientadas conforme a legislação, no sentido de redução da carga tributária, cria-se perspectivas de sobrevivência, manutenção e desenvolvimento dos negócios. Conforme os estudos dos Centros de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Universidade de São Paulo-USP, nos últimos anos vem aumentando a representação do agronegócio no Produto Interno Brasileiro (PIB), demonstrando a importância do setor para a economia brasileira. Apenas para se ter uma ideia, em 2019 a representação chegou a ser de 21,4%, do PIB, acima de 1,5 trilhão de reais, com um aumento de representação de 9% para 2020 e mais um aumento de 3% para 2021.
Nesse passo, não se tem um privilégio, mas sim, um direcionamento constitucional com o fim de favorecer o desenvolvimento de um setor (com inúmeras empresas familiares) considerado de grande relevância, inclusive pelas grandes particularidades que possui:
• interferência de fatores climáticos, que acabam por fazer a atividade se tornar de grande risco, em que, por exemplo, a temperatura, a umidade etc., influirão sobremaneira na produção;
• influência de fatores biológicos, como pragas (com perda parcial ou total da produção), em que, para o seu combate, demandam o uso de agrotóxicos, herbicidas, fungicidas etc, que além de elevar os custos, poderão criar riscos ambientais com poluentes e prejudiciais à saúde humana e animal;
• sazonalidade da produção que pode sofrer variações de acordo com o clima, safra e entres safra, com demandas de infraestrutura de estocagem/armazenamento, com receitas da produção concentradas em determinados e curtos períodos;
Nessa ordem de ideias, quando se trata de tributação do agronegócio, com já adiantado, tem-se várias peculiaridades, com inúmeras normas legais, que possibilitam a redução da carga tributária. Por conseguinte, há produções/operações com isenção, com alíquota zero, incentivos, créditos ou diferimento de pagamento de vários tributos, como IPI (industrialização de produtos), ICMS (circulação de mercadorias), PIS/COFINS (incidentes sobre o faturamento), etc.
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