O planejamento tributário é a forma pela qual uma empresa traça estratégias, ações e estudos, dentro do que permite a legislação, com o objetivo de:
1. Evitar a incidência de tributos;
2. Reduzir os valores de tributos;
3. Retardar o pagamento de tributos.
A diminuição da carga tributária torna a empresa mais competitiva, uma vez que a economia gerada pode ser revertida na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos ou até mesmo em uma política de preços mais agressiva.
É importante salientar que existe uma série de fatores a serem levados em consideração, como as diversas opções de regimes de tributação, os incentivos fiscais existentes, as particularidades das legislações federal, estaduais e municipais, o volume de negócios, o
porte da empresa, a situação econômica e as diversas teses judiciais para recuperar e/ou reduzir tributos.
Todo planejamento tributário começa com a realização de um diagnóstico preciso, revisando as opções tributárias da empresa e os procedimentos que ela adota.
É preciso levantar vários dados, como o ramo de atuação da empresa, seu porte e seu público alvo. Necessário também mapear o atual enquadramento tributário, os fluxos operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, bem como os produtos e serviços ofertados.
O Simples Nacional é um sistema de arrecadação que permite o pagamento de vários impostos mediante uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O Simples Nacional foi instituído com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime as alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa e as atividades econômicas desempenhadas. Os percentuais vão de 4% a 33%.
A tributação do Simples Nacional abrange oito impostos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) e o recolhimento dessa carga tributária é feito mensalmente por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Embora o regime do Simples Nacional compreenda a maior parte das empresas brasileiras, nem todas estão qualificadas para este regime tributário. Apenas empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Mediante o DAS, você poderá pagar, de uma vez, os seguintes impostos:
- Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Socia (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição Social Patronal (CPP para a Seguridade Social)
Lucro Presumido
Para aqueles que optarem pelo Lucro Presumido como regime tributário, há uma margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
Ou seja, para definição do valor a ser pago em tributos, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária.
As margens de lucro presumidas são 12% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas.
O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido. Havendo excedente de lucro acima de R$ 20 mil por mês, é cobrada 10% de alíquota adicional.
Para o regime de Lucro Presumido, estão qualificadas empresas com receita total anual de até R$ 78 milhões. Para escolher esse regime, a empresa também deve estar liberada da tributação por Lucro Real.
A opção pelo Lucro Presumido deve ser feita no recolhimento do primeiro tributo no ano.
Lucro Real
Por fim, o Lucro Real é o regime tributário das empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou das que exercem atividades econômicas específicas que não são contempladas pelo Lucro Presumido. É o caso de bancos, corretoras, seguradoras e outras.
Nesse regime de tributação os cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são feitos com base no lucro real da empresa. Ou seja, subtraindo as despesas das receitas, com ajustes previstos em lei.
A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional de 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. Já a alíquota da CSLL é de 9%, como no Lucro Presumido.
Análise das possibilidades de redução da carga tributária
Nesta fase o profissional tributário deve buscar, dentro da legislação, as vantagens tributárias que podem ser utilizadas pelo negócio e os benefícios fiscais disponíveis, como isenções e abonos.
Em seguida, deve analisar os resultados da revisão fiscal realizada e verificar se houve equívocos fiscais que fizeram o contribuinte pagar mais tributos do que deveria. A correção dos procedimentos equivocados irá gerar economia futura e os tributos pagos indevidamente podem ser recuperados administrativamente, injetando novos recursos na empresa.
Por fim, é preciso examinar as teses tributárias existentes e analisar a viabilidade de ingressar em juízo buscando a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de determinadas exigências, o que, em caso de êxito, poderá evitar/reduzir/retardar o pagamento de tributos, além de recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Não existe planejamento tributário sem Recuperação Crédito Tributário!!
Considerando que o planejamento tributário tem o objetivo de evitar a incidência, reduzir os valores ou retardar o pagamento de tributos, não há como desprezar as inúmeras possibilidades de Recuperação de Créditos Tributários, sejam elas na esfera administrativa ou judicial.
Planejamento Tributário com enfoque nas atividades:
- Mitigar os riscos e redução da carga tributária;
- Recuperação de créditos fiscais;
- Conscientização Corporativa, e análise de processos e procedimentos tributários;
- Gerenciamento dos saldos credores.