Quem não revisar o regime tributário agora vai sentir no bolso em 2026

Profissional analisando dados sobre revisar o regime tributário antes das mudanças da Reforma Tributária.
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A Reforma Tributária trouxe uma decisão inédita para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido pode impactar a competitividade do negócio a partir de 2027. Por isso, revisar o regime tributário deixou de ser apenas uma boa prática e passou a fazer parte do planejamento estratégico das empresas.

A janela do Simples Nacional híbrido se fecha em setembro

Segundo a sistemática de transição prevista na LC 214/2025, a decisão entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou migrar para o modelo híbrido, no qual o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS, com direito a crédito integral para clientes pessoa jurídica, é feita por meio de janelas semestrais.

A escolha formalizada em setembro produz efeito a partir do primeiro semestre do ano seguinte, enquanto a realizada em março passa a valer no segundo semestre. Isso significa que, para operar já em 2027 no modelo mais adequado ao seu negócio, a empresa precisa formalizar a opção até o último dia útil de setembro de 2026.

A opção pelo regime híbrido só pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Fora dessa janela, não será possível aderir ao novo modelo, sendo necessário aguardar a próxima oportunidade, prevista para março de 2027.

Quem optar em setembro de 2026 passará a utilizar o regime híbrido a partir de 1º de janeiro de 2027, durante o primeiro semestre do ano. Já quem não fizer nada continuará automaticamente no Simples Nacional tradicional, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, juntamente com os demais tributos. Ou seja, a inércia não retira a empresa do Simples Nacional; ela apenas mantém o modelo atual.

Essa é uma decisão que não se repete todos os anos com a mesma urgência, porque é a primeira vez que ela ocorre, marcando o início da fase em que a Reforma Tributária passa a valer plenamente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Um ponto de atenção importante é que, para exercer essa escolha, a empresa precisa estar em regularidade fiscal. Débitos em aberto podem impedir o exercício da opção pelo modelo mais vantajoso, o que reforça a importância de tratar a regularização fiscal como parte do planejamento, e não como uma etapa posterior.

O que é o regime híbrido

No regime híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e, dependendo do anexo, IPI, que continuam sendo recolhidos normalmente no DAS.

A diferença é que o IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos “por fora”, pelo regime regular, o mesmo utilizado por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Essa separação gera crédito tributário integral de IBS e CBS para quem compra da sua empresa. No regime tradicional do Simples Nacional, esse crédito permanece limitado ao percentual que a própria empresa recolhe dentro do DAS, o que, a partir de 2027, pode tornar fornecedores do Simples menos atrativos para clientes pessoa jurídica que precisam aproveitar o crédito integral.

A novidade que ainda não tinha prazo definido: desistência até 30 de novembro

Esse é um dos pontos que a resolução de abril deixou mais claro e que normalmente não aparece nos resumos mais antigos sobre o tema.

Quem optar pelo regime híbrido durante a janela de setembro não ficará preso à decisão até o fim do semestre. Existe uma janela de arrependimento até 30 de novembro de 2026 — dois meses após o encerramento da opção — para desistir, caso a análise tenha sido apressada ou a conta não tenha fechado como esperado.

Na prática, isso reduz o risco de uma decisão precipitada. A empresa ganha tempo para, junto com o contador, simular o impacto real da mudança e, se necessário, voltar atrás antes que o novo regime entre em vigor em janeiro de 2027.

Quem realmente precisa se preocupar

Empresas que vendem majoritariamente para pessoas físicas (B2C), como varejo de consumo e prestadores de serviços ao consumidor final, normalmente não têm necessidade prática de aderir ao regime híbrido, já que o cliente final não aproveita créditos de IBS e CBS.

Por outro lado, empresas que vendem para outras empresas (B2B), principalmente como fornecedoras de insumos, prestadoras de serviços para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, ou que fazem parte de cadeias de fornecimento, devem simular com o contador se a perda de competitividade causada pelo crédito limitado é maior do que o custo operacional de apurar IBS e CBS fora do DAS.

Já nas empresas com operações mistas (B2B e B2C), a decisão depende da participação de clientes pessoa jurídica no faturamento. Não existe uma resposta genérica: a escolha deve ser baseada nos números da própria empresa.

Está em dúvida sobre qual modelo escolher?

A escolha entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou optar pelo regime híbrido pode impactar diretamente a competitividade e os custos da sua empresa nos próximos anos. Antes de tomar essa decisão, vale a pena realizar simulações e avaliar, com base nos números do seu negócio, qual modelo oferece mais vantagens.

📞 Fale com a equipe da FBA Consultoria e tome essa decisão com segurança, com base em dados, e não na inércia.