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ROT-ST: Adesão retroativa em SP

Adesão retroativa em SP ao ROT-ST deve ser realizada entre o dia 10/11 e 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento. Após esta data o credenciamento produzirá efeito somente a partir de janeiro de 2022

O que acontece se a minha empresa não aderir ao ROT-ST até 30/11?

A falta de adesão ao ROT-ST até 30/11/2021 obriga o contribuinte paulista a apurar mensalmente o complemento de ICMS-ST (inciso I do art. 265 do RICMS/00) de acordo com as regras da Portaria CAT 42/2018 desde 15-01-2021.

Quem pode aderir ao ROT-ST

O contribuinte substituído varejista e o atacadista que tenha também operação no varejo (Portaria CAT 25/2021).

Efeitos práticos da adesão ao ROT-ST

Com a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST o contribuinte renuncia o direito de pedir ressarcimento do ICMS-ST e o Estado não pode cobrar o complemento do imposto.

Confira orientações da Sefaz-SP:

Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) começa nesta quarta-feira, 10/11

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), passando a prever, excepcionalmente, o prazo até 30/11 para que os contribuintes paulistas do ICMS:

– realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021;  ou
– efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.

As medidas constam da Portaria CAT nº 80/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/10.

ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

Para receber as adesões, a partir da quarta-feira (10) o novo sistema e-Ressarcimento estará operando no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento, tanto para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos. Confira os detalhes para cada caso.

***ATENÇÃO a Sefaz-SP atualizou dia 10/11 o endereço eletrônico para adesão ao ROT-ST, confira: https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC

Adesão retroativa

Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.

Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.

A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 30 de novembro já valerá a partir de 1º de dezembro. Caso realize adesão posterior, terá efeitos somente a partir de janeiro de 2022.

Complemento ICMS-ST

Vale ressaltar ainda que os seguintes contribuintes deverão efetuar até 30/11/2021 o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021:

  • Regime Periódico de Apuração (RPA): que não se credenciarem no ROT-ST até 30/11/2021, por meio de pedido efetuado no Sistema e-Ressarcimento;
  • Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI): que manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do Sistema e-Ressarcimento;
  • De qualquer regime, que tenham apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01 a 30/11/2021.

Mais informações podem ser conferidas na página Substituição Tributária – Regime Optativo de Tributação – ROT, no portal da Sefaz-SP.

Endereço de adesão e renúncia ao ROT-ST em SP:

https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento

***ATENÇÃO a Sefaz-SP atualizou dia 10/11 o endereço eletrônico para adesão ao ROT-ST, confira: https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC

Portanto o prazo para adesão retroativa em SP ao ROT-ST começa dia 10 e termina dia 30 de novembro de 2021.

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