A resposta não é a mesma para todo mundo. Veja o que define esse resultado.
Essa é, provavelmente, a pergunta mais frequente entre empresários desde que a Reforma Tributária deixou de ser projeto e passou a ser lei. E a resposta honesta é: depende. Não existe um percentual único de aumento ou redução que sirva para todas as empresas brasileiras, porque a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025 e já ajustada pela Lei Complementar nº 227, de 2026, não criou uma alíquota fixa aplicada de forma igual a todos os negócios. Ela criou uma nova lógica de cálculo, com regras de crédito, regimes diferenciados e uma alíquota que varia conforme o setor, o tipo de cliente e a estrutura de custos de cada empresa.
Qualquer conteúdo que prometa, de forma genérica, que “todo mundo vai pagar menos imposto” ou que “a carga vai aumentar para todos” está simplificando demais um sistema que foi desenhado justamente para redistribuir a carga tributária de forma diferente entre os setores da economia. Uma indústria com muitos insumos tributados pode ter alívio real na conta final. Um prestador de serviços com poucos custos tributáveis e clientes pessoa física pode sentir um aumento expressivo. E os dois estão dentro da mesma reforma, com a mesma alíquota de referência.
Este artigo explica, com base na legislação vigente, quais fatores concretos determinam se a sua empresa tende a pagar mais ou menos imposto com a Reforma Tributária, e por que a única forma responsável de responder a essa pergunta é com um diagnóstico individualizado, não com uma resposta genérica.
Por que a resposta varia: a lógica por trás do resultado
O sistema atual combina tributos cumulativos e não cumulativos, com regras de crédito limitadas e alíquotas que variam por estado, município e regime tributário. O novo sistema, baseado no IBS e na CBS, segue a lógica da não cumulatividade plena: a empresa apura crédito sobre praticamente tudo o que compra para sua atividade econômica, conforme o artigo 47 da LC 214/2025, e paga imposto apenas sobre o valor que efetivamente agrega na cadeia.
Essa mudança de lógica beneficia mais quem hoje tem muitos custos tributados que não geram crédito integral, e tende a pesar mais sobre quem hoje tem poucos custos tributáveis, mas usa mão de obra intensiva, um cenário típico do setor de serviços. Isso não é uma opinião, é uma consequência direta de como a base de cálculo e o sistema de créditos foram desenhados na lei.
Os cinco fatores que determinam o resultado para a sua empresa
Cinco variáveis concretas explicam por que empresas diferentes terão resultados diferentes com a mesma reforma.
Setor de atividade. Empresas com estrutura de custos concentrada em insumos, mercadorias e matéria-prima tributados tendem a recuperar mais crédito do que hoje conseguem. Empresas com estrutura de custos concentrada em mão de obra, como boa parte dos serviços profissionais, têm menos despesas que geram crédito, o que reduz o efeito compensatório da não cumulatividade.
Regime tributário atual. Empresas do Lucro Real já operam com crédito de PIS e Cofins não cumulativos, então a mudança tende a ser mais gradual. Empresas do Lucro Presumido, que hoje recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, sem direito a crédito, podem sentir uma diferença mais significativa ao migrar para um sistema em que só pagam sobre o valor agregado.
Perfil de cliente, B2B ou B2C. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) se beneficiam da geração de crédito para o cliente, o que fortalece sua posição competitiva e pode viabilizar repasses de preço negociados. Empresas que vendem predominantemente para consumidor final (B2C) não têm esse mecanismo de compensação, porque pessoas físicas não aproveitam crédito tributário, e tendem a sentir o efeito da alíquota de forma mais direta no preço final.
Volume de créditos hoje não aproveitados. Muitas empresas pagam, atualmente, ICMS sobre insumos que não conseguem creditar integralmente, ou contratam serviços que não geram crédito de ICMS por não estarem sujeitos a esse imposto. Com o IBS e a CBS operando sobre a mesma base ampla de bens e serviços, esses créditos hoje perdidos passam a ser recuperáveis, o que reduz o custo tributário efetivo.
Enquadramento em regime diferenciado ou favorecido. A LC 214/2025 prevê reduções expressivas de alíquota, ou isenção total, para setores específicos. Estar ou não dentro dessas hipóteses altera completamente o resultado final para a empresa.
Regimes diferenciados e favorecidos previstos na LC 214/2025
A lei estabelece, no artigo 126, a possibilidade de regimes diferenciados de IBS e CBS mediante alíquotas reduzidas ou créditos presumidos, com o objetivo declarado de reequilibrar a arrecadação entre setores. Alguns desses regimes já estão definidos com precisão na própria lei.
| Regime | Redução de alíquota | Base legal |
|---|---|---|
| Cesta Básica Nacional de Alimentos | Alíquota zero | LC 214/2025, art. 125 |
| Serviços de educação | Redução de 60% | LC 214/2025, art. 126 e seguintes |
| Serviços de saúde e dispositivos médicos | Redução de 60% | LC 214/2025, art. 126 e seguintes |
| Medicamentos | Redução de 60% | LC 214/2025, art. 126 e seguintes |
| Produtos agropecuários, aquícolas e insumos do setor | Redução de 60%, com créditos presumidos adicionais em fase de transição | LC 214/2025, art. 126 e seguintes |
| Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais | Redução de 60% | LC 214/2025, art. 126 e seguintes |
| Atividades desportivas | Redução de 60% | LC 214/2025, art. 126 e seguintes |
| Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano | Isenção total | LC 214/2025, art. 157 |
⚠️ Vale destacar que a lista de bens e serviços dentro de cada regime diferenciado, assim como eventuais inclusões ou exclusões futuras, depende de regulamentação complementar e de requisitos constitucionais específicos previstos no artigo 156-A da Constituição Federal. Empresas que atuam em setores próximos a essas categorias, mas não claramente enquadradas nelas, precisam de análise técnica caso a caso antes de assumir que terão o benefício.
Tendências por setor: o que pesa a favor e o que pesa contra
Com base nos mecanismos de crédito, no perfil de cliente e nos regimes diferenciados já definidos em lei, é possível apontar tendências setoriais. É importante tratar essas tendências como estimativas gerais, não como promessas de resultado, porque o efeito final depende da estrutura específica de custos e clientes de cada empresa.
| Perfil de empresa | Fatores que tendem a reduzir a carga | Fatores que tendem a aumentar a carga |
|---|---|---|
| Indústria e comércio com muitos insumos tributados | Recuperação ampla de crédito sobre compras, matéria-prima e mercadorias | Alíquota nominal mais alta sobre o valor agregado final, se a margem de revenda for pequena |
| Serviços com clientes majoritariamente B2B | Geração de crédito integral para o cliente, o que sustenta negociação de preços | Poucos custos tributáveis para gerar crédito próprio, já que a estrutura é intensiva em mão de obra |
| Serviços com clientes majoritariamente B2C (consumidor final) | Nenhum mecanismo relevante de compensação pelo lado do crédito do cliente | Alíquota cheia aplicada sobre o preço final, sem crédito do lado do comprador para absorver parte do efeito |
| Setores de saúde, educação, produções culturais e transporte público | Redução de alíquota de 60% ou isenção total, conforme arts. 125 a 157 da LC 214/2025 | Mesmo com alíquota reduzida, o aumento da base de cálculo em relação ao sistema atual pode elevar o valor absoluto do imposto em alguns casos |
| Agronegócio e insumos agropecuários | Redução de 60% mais créditos presumidos específicos em fase de transição | Dependência de regulamentação complementar para detalhamento de alguns créditos |
Um ponto que costuma gerar confusão merece atenção especial: estar em um setor com alíquota reduzida não significa, automaticamente, pagar menos imposto em valor absoluto do que hoje. Como a base de cálculo do novo sistema é mais abrangente que a de tributos isolados como o ISS ou o PIS e a Cofins, é possível que, mesmo com uma redução de 60% na alíquota, o valor final do tributo aumente em relação ao que a empresa paga atualmente, dependendo da composição de custos e da margem praticada. Por isso, simulações numéricas específicas para o negócio são indispensáveis, e não apenas a verificação de “meu setor tem desconto ou não”.
O diagnóstico individualizado é o que realmente responde à pergunta
Nenhuma tendência setorial substitui uma simulação feita com os números reais da empresa. Dois negócios do mesmo setor, com o mesmo regime tributário, podem ter resultados diferentes com a reforma, simplesmente porque um vende principalmente para outras empresas e o outro vende para consumidor final, ou porque um tem uma estrutura de fornecedores que já gera muito crédito hoje e o outro não. A pergunta “vou pagar mais ou menos imposto” só tem resposta confiável depois que alguém compara, com dados concretos, a carga tributária atual da empresa com a projeção sob as regras do IBS, da CBS e, se aplicável, dos regimes diferenciados da LC 214/2025.
Adiar esse diagnóstico não muda o resultado da reforma, apenas retira da empresa a chance de se preparar, ajustar preços, revisar contratos e negociar com fornecedores antes que as mudanças se tornem definitivas a partir de 2027.
A FBA Consultoria & Assessoria Tributária Empresarial realiza esse diagnóstico individualizado, comparando a carga tributária atual da sua empresa com a projeção sob o novo sistema, considerando seu setor, seu regime tributário e o perfil dos seus clientes.